REGULAMENTAÇÃO NO EXTERIOR
A ICNIRP é uma organização não governamental reconhecida ela OMS e pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, cujo objetivo é a normalização de questões relativas a radiação não ionizante. As normas estabelecidas pela ICNIRP são aceitas internacionalmente. A sua principal publicação, que serviu de base para a limitação dos níveis de exposição no Brasil, através de resolução da ANATEL, traz as principais indagações da comunidade científica sobre a matéria. No entanto, esse organismo não considera os efeitos não térmicos de longa duração na definição dos limites, pois, considera de que ainda não foi estabelecido, por métodos científicos a existência da associação entre a exposição a energia eletromagnética de baixa intensidade e efeitos adversos à saúde (IPT, 2002).
A ICNIRP é uma organização não governamental reconhecida ela OMS e pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, cujo objetivo é a normalização de questões relativas a radiação não ionizante. As normas estabelecidas pela ICNIRP são aceitas internacionalmente. A sua principal publicação, que serviu de base para a limitação dos níveis de exposição no Brasil, através de resolução da ANATEL, traz as principais indagações da comunidade científica sobre a matéria. No entanto, esse organismo não considera os efeitos não térmicos de longa duração na definição dos limites, pois, considera de que ainda não foi estabelecido, por métodos científicos a existência da associação entre a exposição a energia eletromagnética de baixa intensidade e efeitos adversos à saúde (IPT, 2002).
Com base nesses parâmetros vários países vêm adotando medidas para estabelecer limites de exposição da população à radiação proveniente de ERBs. Alguns estabeleceram limites próprios, outros consideraram os limites estabelecidos pelos organismos citados na tabela abaixo.
Os Estados Unidos adotam o padrão FCC/ANSI/IEEE, que estabelece valores de densidade de potência para a população em geral na faixa de telefonia celular são iguais a f/150, discretamente superior àqueles do ICNIRP que é f/200, sendo f dado em MHz (IPT, 2002).
Em 1999 a União Européia aprovou as diretrizes da ICNIRP e recomendou ao Conselho Europeu a sua utilização. No entanto, países como a Itália e a Suíça adotaram padronizações próprias. O governo italiano fixou o limite de exposição para o público em geral na faixa do serviço móvel celular de 1W/m² e para pessoas expostas continuamente por mais de quatro horas o limite é reduzido para 0,1W/m², correspondendo a densidade de potência 40 vezes menor àquela adotada pela ICNIRP. Esse valor pode ainda ser reduzido cerca de 4 vezes mais baixo e atingir o limite de 0,025W/m² (Tavares, 2001).
Já o governo suíço em 1999 editou o Regulamento para Proteção contra Radiação Não Ionizante. Esse regulamento fixou, para o serviço de telefonia celular, limites de exposição muito menores que os estabelecidos pelos organismos de padronização, cerca de 106 vezes menor, com valores de densidade de potência de 0,042W/m² (IPT, 2002).
A Rússia adota, desde 1959, os valores de proteção de exposição ao público de 0,01W/m². Na tabela abaixo estão os valores de exposição a campos eletromagnéticos provenientes da telefonia celular adotados por alguns países.
VALORES ADOTADOS EM ALGUNS PAÍSES
País / Recomendação adotada / Densidade de potência (W/m²) / Comparação com a ICNIRP
Brasil / ANATEL / 4,35 / Igual
Estados Unidos / FCC-ANSI-IEEE / 5,80 / Maior
Canadá / CCG / 5,80 / Maior
Inglaterra / ICNIRP / 4,35 / Igual
Escócia / ICNIRP / 4,35 / Igual
Irlanda / ICNIRP / 4,35 / Igual
Alemanha / ICNIRP / 4,35 / Igual
Grécia / ICNIRP / 4,35 / Igual
Nova Zelândia / ICNIRP / 4,35 / Igual
Austrália / ICNIRP / 4,35 / Igual
Rússia / Própria / 0,01 / Menor
Suíça / SFC / 0,042 / Menor
Itália / MDA / 0,025 / Menor
VALORES ADOTADOS EM ALGUNS PAÍSES
País / Recomendação adotada / Densidade de potência (W/m²) / Comparação com a ICNIRP
Brasil / ANATEL / 4,35 / Igual
Estados Unidos / FCC-ANSI-IEEE / 5,80 / Maior
Canadá / CCG / 5,80 / Maior
Inglaterra / ICNIRP / 4,35 / Igual
Escócia / ICNIRP / 4,35 / Igual
Irlanda / ICNIRP / 4,35 / Igual
Alemanha / ICNIRP / 4,35 / Igual
Grécia / ICNIRP / 4,35 / Igual
Nova Zelândia / ICNIRP / 4,35 / Igual
Austrália / ICNIRP / 4,35 / Igual
Rússia / Própria / 0,01 / Menor
Suíça / SFC / 0,042 / Menor
Itália / MDA / 0,025 / Menor
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