domingo, 16 de agosto de 2009

PROPOSTAS

Os resultados não indicam que há emissão de campos eletromagnéticos em níveis que configurem poluição eletromagnética nas áreas assinaladas como pontos de 1 a 4, o que só pode ser feito através de medições com equipamentos de banda larga e estreita. Entretanto, são indicativos de locais que devem ser priorizados no caso de monitoramento por parte dos órgãos ambientais, pelo número de fontes emissoras ali presentes.

Nos demais locais, não referenciados nos pontos 1, 2, 3 e 4, onde há uma pequena concentração de antenas, não exclui-se a possibilidade de não atendimento aos limites de exposição adotados pela ANATEL, pois, não há controle e nem monitoramento dos níveis de emissões de campos eletromagnéticos dessas fontes, após a sua instalação e operação.

Do ponto de vista da gestão do ambiente eletromagnético, observou-se que a legislação tanto no âmbito nacional, regional e local, quando existe, é muito precária. Há uma preocupação demasiada em fixar limites padrões de exposição ao público em geral, sem, no entanto, operacionalizar os aspectos da gestão ambiental em todo o processo de concessão, instalação e operação das antenas.

No município de Macapá-AP, área delimitada do presente estudo, não há legislação específica sobre a matéria. Em alguns casos, a instalação de antenas, contraria o que as cidades que já dispõem de legislação estabeleceram, quando proprietários de imóveis autorizam, mediante pagamento, operadoras de telefonia celular a instalar ERBs em suas propriedades. O que exemplifica a falta de critérios e a necessidade de estabelecimento de procedimentos por parte do poder público.

Com base no acima exposto, sugere-se algumas propostas com vistas à gestão ambiental da poluição eletromagnética:

a) elaboração de legislação específica tanto no âmbito estadual, quanto municipal, para regulamentar os padrões urbanísticos, sanitários e ambientais, estabelecendo locais adequados para instalação de antenas; limite de exposição de densidade de potência para o público em geral e ocupacional; estudos de natureza ambiental e urbanística, para instalação e início de operação de antenas; distância mínima das antenas aos imóveis circunvizinhos; controle e fiscalização por parte do órgão ambiental responsável; penalidades e responsabilidade dos proprietários dos equipamentos por danos ambientais;

b) exigência do cumprimento das regulamentações existentes sobre o uso do solo e ocupação do espaço urbano;

c) na instalação de ERB deve ser comprovado que a intensidade da densidade de potência em locais acessíveis à população em geral atende aos exigidos pela ANATEL.

d) estabelecimento de etapas de licenciamento ambiental nas antenas que deverão ser instaladas e o monitoramento da que já estão em funcionamento;

e) proceder gestões junto a ANATEL exigindo que a operadora não obtenha a outorga de uso sem que antes tenha licenciado junto à prefeitura.

sábado, 15 de agosto de 2009

ANÁLISE DA PEM

Para efeito de análise, foram definidos quatro pontos de estudo, onde estão concentrados os maiores números de estações por área de amostragem. Os pontos estão localizados em áreas urbanas sem barreiras e com imóveis residenciais nas redondezas das antenas irradiantes. Ressalte-se que, ao nível do solo, nessas áreas próximas às antenas, encontram-se os chamados “pontos quentes” onde os campos elétricos (E) e magnéticos (H) atingem intensidades elevadas.

O número de antenas por área de amostragem foi dividido da seguinte forma:
· Ponto 1: Rua Hildemar Maia entre Av. Desidério Antonio Coelho e Av. Maria Quitéria
· Ponto 2: Av. Diógenes Silva entre Rua Barão de Mauá e Claudomiro de Moraes
· Ponto 3: Av. João Batista Coutinho; Av. Maria de Nazaré Brito de Souza e Av. Domingos Amorim
· Ponto 4: Rua Eliezer Levy entre Av. Nações Unidas e Av. Mãe Luzia

Os pontos 1 e 4 apresentaram número de fontes emissoras maior do que os outros estudados. Em ambos, há grande concentração e freqüência de pessoas, o que pode ser considerado preocupante e configurar região de risco potencial de poluição eletromagnética, pelo somatório dos campos emitidos. No ponto 1 foi identificado a maior diversidade de fontes entre ERB, antena de TV, FM e AM.

Nos pontos 1, 2 situados no bairro do Buritizal e 3 no Novo Buritizal, há uma discreta conexão entre as áreas sedes das antenas, conforme se observa no mapa do “post” anterior (13/08/2009), o que por si só não justifica risco imediato aos moradores. Entretanto, apesar das distâncias entre si, deve-se observar que, a instalação de novas antenas em pontos intermediários, pode produzir áreas de risco potencial, pelo somatório dos campos eletromagnéticos das novas antenas e das áreas assinaladas.

A área identificada como ponto 4 é adjacente a um centro cultural e uma escola da rede pública estadual, onde há concentração de grande número de pessoas. Nesse caso, há a necessidade de comprovação de que a intensidade da densidade de potência nessa área atende aos limites exigidos pela ANATEL.

Em alguns pontos, constatou-se a instalação de ERBs na área interna de imóveis residências. Segundo recomendações do IPT, áreas próximas das antenas instaladas em prédios ou em locais acessíveis à população em geral devem ter acesso controlado, para impedir que as pessoas possam tocá-la ou se colocarem muito próximas na direção de seu lóbulo principal. Observou-se, ainda, a proximidade de antenas à postos de saúde, escolas e áreas de lazer.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

PEM em Macapá (II)

DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL

De acordo com os dados da ANATEL (2004) são 54 fontes de emissão de campos eletromagnéticos na faixa de freqüência em estudo, que englobam os serviços de celular e radiodifusão TV, FM e AM, distribuídas nos bairros da cidade de Macapá, tal como indicado abaixo. O bairro do Buritizal concentra maior número de antenas instaladas em atividade, tendo inclusive a maior diversidade, apresentando fontes de todos os tipos de serviços objeto deste estudo. Ressalte-se que algumas torres apresentam mais de uma antena, o que caracteriza várias fontes emissoras de energia eletromagnética em uma mesma torre, sendo, no entanto, catalogadas de forma individual.

Dado a extensão territorial da área urbana do município de Macapá, algumas antenas encontram-se em pontos distantes entre si, sem possibilidade dos campos emitidos atuarem de forma conjunta, uma vez que a radiação eletromagnética reduz-se com o quadrado da distância, entretanto, foi possível caracterizar quatro áreas de maior concentração de antenas, sendo duas no bairro do Buritizal, uma no Novo Buritizal e uma no bairro do Laguinho, que foram objeto de análise.

Foram catalogadas 54 antenas divididas entre os sistemas de celular, TV, FM e AM. Dentre essas, 10 foram localizadas no bairro do Buritizal, sendo distribuídas em dois pontos, à saber: Ponto 1, na Rua Hildemar Maia no trecho compreendido pelas avenidas Desidério Antonio Coelho e Maria Quitéria, com 6 antenas e, Ponto 2, na Avenida Diógenes Silva entre ruas Barão de Mauá e Claudomiro de Moraes, com três; 10 no Central, mas dispersas entre si; 4 no Novo Buritizal, concentradas na Av. João Batista Coutinho; Av. Maria de Nazaré Brito de Souza e Av. Domingos Amorim, configurando o Ponto 3 e, 4 no Laguinho, na Rua Eliezer Levy entre Av. Nações Unidas e Av. Mãe Luzia, designado por Ponto 4. No post seguinte analisaremos essas áreas, com maior incidência de antenas e por conseguinte, maior risco potencial de poluição eletromagnética.

sábado, 8 de agosto de 2009

PEM em Macapá (I)

A pesquisa estudou a emissão de campos eletromagnéticos no ambiente pelo número total de fontes presentes no meio urbano de Macapá-AP, em função da população exposta aos efeitos causados pela radiação na faixa de freqüência da radiofreqüência de 9 kHz à 300 GHz. A obtenção da intensidade dos níveis da densidade de potência se dá através de cálculo teórico e/ou de medições através de equipamentos. Entretanto, devido a falta de dados, de propriedade das prestadoras de serviço, para subsidiar os cálculo teóricos e de equipamento para as medições em campo, a metodologia empregada para estimativa do nível de poluição eletromagnética no ambiente é estabelecida em função do número de fontes (antenas) presentes em determinada área, de acordo com os dados da ANATEL, uma vez que, a intensidade do nível de campos eletromagnéticos é o somatório dos campos irradiados por todas as fontes em funcionamento naquela região espacial. Esse método permite identificar áreas potenciais de risco de poluição eletromagnética na área urbana do município de Macapá-AP, como resultado do número de fontes emissoras presentes no meio ambiente.

Ressalte-se que, o fato de os demais locais concentrarem um número reduzido de fontes não significa que não há poluição eletromagnética, pois, caso não atendam aos limites estabelecidos pela ANATEL, é possível que ocorra a emissão de campos eletromagnéticos acima do permitido, caracterizando a degradação do ambiente. A verificação, neste caso, pode ser efetuada através de medições com equipamentos de banda estreita, que medem a potência da fonte desejada. Por outro lado, considerando que as fontes encontram-se dentro dos padrões de emissão, estatísticamente, a possibilidade de ocorrência de níveis elevados de poluição eletromagnética no ambiente, será maior onde houver o maior número de fontes, uma vez que o campo resultante será o somatório da contribuição de todas as fontes presentes naquela região.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

GESTÃO AMBIENTAL DA POLUIÇÃO ELETROMAGNÉTICA

Pesquisadores apontam que a solução dos problemas relacionados às questões ambientais deve ser buscada em conjunto, através de medidas e discussões envolvendo a atuação do poder público, a iniciativa privada, a classe política, as organizações não governamentais, e a sociedade como um todo, nas três esferas: local, regional e nacional.

No entanto, não há no Brasil uma legislação efetiva que regulamente os aspectos ambientais da poluição eletromagnética. Algumas normas e regulamentos, editados pela ANATEL, de serviços de telecomunicações, estabeleceram de forma genérica e vaga, a necessidade de atendimento aos limites de exposição à campos eletromagnéticos de radiofreqüência.

Por outro lado, para Souza Filho (2002), para se inibir a degradação do meio ambiente eletromagnético deve-se desenvolver uma regulamentação rigorosa. Para Brito & Câmara (1998) na gestão do meio ambiente o poder publico precisa agir “para que não tenhamos um desenvolvimento desordenado, sem controle e sem diretrizes básicas de uso e ocupação das terras, dos solos e subsolos, que têm posto em risco a diversidade de ambiente, de espécies e dos ecossistemas brasileiros”.

Nesse sentido, alguns municípios adotaram normas e procedimentos, para regulamentar a instalação de torres e antenas em logradouros públicos, condicionando a instalação desses equipamentos ao cumprimento, pela concessionária, de posturas municipais, quanto ao controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, exigindo, inclusive, o licenciamento ambiental. Tais medidas, além de buscarem estabelecer os parâmetros a serem adotados como limite de exposição da população a emissão de campos eletromagnéticos não ionizantes por unidade geradora ou pelo somatório das radiações produzidas pelas diversas fontes, definem também, além dos métodos de medição das emissões, o processo fiscalizatório e o órgão responsável pelo seu gerenciamento.

As estações de radiobase (ERBs) não se encontram entre os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental definidos na Resolução do CONAMA nº. 237, de 19 de dezembro de 1997. Entretanto, como trata-se de uma atividade potencialmente poluidora, algumas cidades adotaram os procedimentos definidos para os empreendimentos referidos na citada resolução, tais como: estudo prévio de impacto ambiental (EPIA), relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) e licença ambiental.

A gestão da poluição eletromagnética nas cidades brasileiras tem centrado os trabalhos aos seguintes aspectos: estabelecimento de locais para instalação de antenas; limite de densidade de potência; exigência dos estudos de natureza ambiental e urbanística, para instalação e início de operação de antenas; distância mínima das antenas aos imóveis circunvizinhos; controle e fiscalização por parte do órgão ambiental responsável; penalidades e responsabilidade dos proprietários dos equipamentos por danos ambientais.


quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Normas e regulamentos técnicos (IV)

Regulamentação estadual e municipal

Devido a falta de legislação ambiental federal no Brasil sobre a matéria, alguns municípios decidiram estabelecer limites para a exposição humana à radiação eletromagnética e critérios para instalação de ERBs e de equipamentos afins, para minimizar os efeitos danosos da poluição eletromagnética.

Algumas cidades criaram legislação municipal, estabelecendo seus próprios limites, quando da instalação de novos sistemas de telecomunicações, ou de equipamentos que emitem campos eletromagnéticos. Os limites levam em consideração medidas a serem realizadas nos locais de interesse, de maneira que a antena a ser instalada não produza níveis que, somados aos campos já existentes, excedam as normas padrões. Outro aspecto que vem sendo regulamentado a nível municipal é a edificação de torres para instalação de antenas. Algumas cidades não permitem a instalação desses equipamentos nos centros e algumas áreas da cidade.

Com base na sua competência de “promover, no que couber, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”, prevista no art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, os municípios hoje já podem exigir licença urbanística (alvará de construção) e caso previsto em lei, licença ambiental para a instalação desses equipamentos.

Segue abaixo os principais pontos regulados pela legislação dos seguintes municípios:

i) “Porto Alegre: vedação de instalação em determinados locais; condições de instalação no que tange a limites de potência; apresentação de estudo de viabilidade urbanística; licenciamento junto à Secretaria Municipal de Obras e Viação; controle das radiações pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; prazo para adequação das ERBs já instaladas; e penalidades.

ii) Campinas: estabelecimento de limites de densidade de potência para instalação de antena transmissora; controle por parte da Secretaria Municipal da Saúde; distância mínima em relação à divisa de imóvel vizinho; exigência de laudo radiométrico; e exigência de alvará sanitário para entrada em operação das antenas transmissoras.

iii) Chapecó: estabelecimento de limites de densidade de potência para instalação de antena transmissora; controle pelo Departamento de Vigilância Sanitária; distância mínima em relação a imóveis confinantes; prazo para adequação de antenas já instaladas; exigências para instalação e início de operação de antenas; exigência de alvará sanitário para entrada em operação de antenas; penalidades; e responsabilidade dos proprietários dos equipamentos por danos ambientais e sanitários.

iv) Juiz de Fora: estabelecimento de limites de densidade de potência; vedação da instalação de antenas em determinados locais; distância mínima de instalação em relação a clínicas, centros de saúde e hospitais”.

A seguir a tabela mostra os valores adotados por algumas cidades brasileiras, através de leis ou decretos municipais, comparando-os com os níveis recomendados pela ANATEL/ICNIRP.

Segundo alguns pesquisadores não há nenhum impedimento para que os Estados disciplinem a instalação de ERBs, uma vez que cabe ao órgão ambiental estadual exigir licença ambiental para a instalação dessas antenas, segundo o que estabelece o art. 10 da Lei nº 6938, de 1981. O Estado pode estabelecer critérios para a localização da instalação de antenas do serviço móvel celular, através de lei. A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo utilizou essa prerrogativa e promulgou a Lei nº. 10995, de 21 de dezembro de 2001, sobre a instalação de antenas do serviço móvel celular nesse Estado. Esta lei estabeleceu o nível de emissão de campos eletromagnéticos com densidade de potência de 4,35 W/m² somando o campo da nova antena com aqueles gerados por antenas que já estão em funcionamento.
VALORES ADOTADOS EM ALGUNS MUNICÍPIOS

Município/ BH / Curitiba / Porto Alegre / Campinas / Bauru / São José dos Campos
Valor adotado/ Lei municipal / Idem / Idem / Idem / Idem / Idem
Densidade de potência/ 4,35 / 4,35 / 5,80 / 1,00 / 1,00 / 0,10
Comparação com a ICNIRP/ Igual / Igual / Maior / Menor / Menor / Menor


Na Bahia o Conselho Estadual do Maio Ambiente - CEPRAM, através da Resolução nº. 2494 de 22 de setembro de 2000, adotou normas de proteção para áreas onde estão presentes hospitais, creches e clínicas médicas com densidade de potência que não poderá exceder 0,01 W/m² e para as demais áreas 0,21 W/m². A tabela abaixo mostra os valores adotados pelos Estados de São Paulo e Bahia, comparando-os com os níveis recomendados pela ANATEL/ICNIRP.
VALORES ADOTADOS EM ALGUNS ESTADOS
Estado/ SP / BA
Valor adotado/ Lei estadual / Idem
Densidade de potência/ 4,35 / 0,21
Comparação com a ICNIRP/ Igual / Menor

No Amapá não há legislação específica regulamentando os níveis de exposição da população em geral a campos eletromagnéticos e tão pouco, regras para a instalação e construção de antenas do serviço de radiodifusão e celular na faixa da radiofreqüência, seja no âmbito estadual como no municipal, até o momento da finalização deste trabalho.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Normas e regulamentos técnicos (III)

REGULAMENTAÇÃO NO BRASIL

Regulamentação federal

A exploração do serviço móvel celular no Brasil, até meados de 1990, cabia as empresas estatais, que também eram responsáveis pela exploração da telefonia fixa. Com o processo de privatização do serviço de telecomunicações, entraram em operação as empresas privadas, onde o Ministério das Comunicações era responsável, até meados de 1997, pela outorga e fiscalização das prestadoras da telefonia móvel celular, na qual obedeciam ao Decreto nº. 2056, de 4 de novembro de 1996 (Regulamento do Serviço Móvel Celular). Com o advento da Lei nº. 9472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), foi regulamentado uma nova estratégia de exploração dos serviços de telecomunicações, através da criação de um órgão regulador a ANATEL. A esta agência reguladora compete, entre outras funções, expedir e extinguir autorização para exploração do serviço móvel celular, fiscalizando e aplicando sanções; expedir normas e padrões a serem cumpridos pelas prestadoras quanto aos equipamentos que utilizarem e expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e normas por ela estabelecidos.

Assim, a ANATEL é a responsável pela regulamentação brasileira de telecomunicações no âmbito federal. No entanto, até 1999 não havia regulamento específico estabelecendo limites de exposição para serem adotados pelas prestadoras do serviço móvel celular, referente à instalação de ERBs. Só a partir de 15 de julho de 1999, o Conselho Diretor da ANATEL decidiu adotar, como referência provisória para avaliação da exposição humana a publicação da ICNIRP “Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Eletric, Magnetic, and Eletromagnetic Fields (Up to 300 GHz), Health Physics, Vol 74, pg 494-522, 1988”. Este documento foi traduzido pela ABRICEM e publicado para consulta pública e encaminhado às empresas prestadoras dos serviços de telecomunicações, orientando quanto à adoção dos limites da ICNIRP, até elaboração de regulação definitiva sobre a matéria. Em 2002 o conselho diretor da ANATEL publicou a Resolução nº. 303, que aprova o regulamento sobre limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de radiofreqüências entre 9 KHz e 300 GHz (IPT, 2002). Os limites de exposição ocupacional e da população em geral, estabelecidos na citada resolução, estão expressos, respectivamente, nas tabelas abaixo:

LIMITES PARA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS DE RADIOFREQÜÊNCIA (CEMRF) NA FAIXA DE RADIOFREQÜÊNCIAS ENTRE 9 KHZ E 300 GHZ (VALORES EFICAZES NÃO PERTURBADOS)
Faixa de freqüência/9KHz a 65KHz/0,065MHz a 1MHz/1MHz a 10MHz/400MHz a 2GHz/2GHz a 300GHz
Intensidade de Campo E(V/m)/ 610/610/610: f/61/3f½/137
Intensidade de Campo H(A/m)/ 24,4/1,6: f/1,6: f/0,16/0,008f½/0,36
Densidade de Pot. da onda plana Seq (W/m²)/-/-/-/10/f:40/50


LIMITES PARA EXPOSIÇÃO DA POPULAÇÃO EM GERAL A (CEMRF) NA FAIXA DE RADIOFREQÜÊNCIAS ENTRE 9 KHZ E 300 GHZ (VALORES EFICAZES NÃO PERTURBADOS)

Faixa de freqüência/9KHz a 65KHz/0,065MHz a 1MHz/1MHz a 10MHz/400MHz a 2GHz/2GHz a 300GHz
Intensidade de Campo E(V/m)/ 87/87/87:f½/28/1,375f½/61
Intensidade de Campo H(A/m)/ 5/0,73:f/0,73:f /0,073/0,0037f½/0,16
Densidade de Pot. da onda plana Seq (W/m²)/-/-/-/2/f:200/10

Aplicando-se os limites para exposição de seres humanos acima às radiações do serviço celular na faixa de freqüência de 869 a 894 MHz, utilizada pelo sistema de telefonia sem fio, para emissões de ERBs, os níveis recomendados, para freqüência de 869 MHz, de Intensidade de campo elétrico da exposição máxima permitida foi de 40 V/m e a densidade de potência da exposição máxima permitida em 4,35 W/m². Nesse cálculo foi utilizada a menor freqüência para emissões a partir da ERB, para obtenção do nível mais conservador para a faixa (ANATEL, 2002).