Os resultados não indicam que há emissão de campos eletromagnéticos em níveis que configurem poluição eletromagnética nas áreas assinaladas como pontos de 1 a 4, o que só pode ser feito através de medições com equipamentos de banda larga e estreita. Entretanto, são indicativos de locais que devem ser priorizados no caso de monitoramento por parte dos órgãos ambientais, pelo número de fontes emissoras ali presentes.
Nos demais locais, não referenciados nos pontos 1, 2, 3 e 4, onde há uma pequena concentração de antenas, não exclui-se a possibilidade de não atendimento aos limites de exposição adotados pela ANATEL, pois, não há controle e nem monitoramento dos níveis de emissões de campos eletromagnéticos dessas fontes, após a sua instalação e operação.
Do ponto de vista da gestão do ambiente eletromagnético, observou-se que a legislação tanto no âmbito nacional, regional e local, quando existe, é muito precária. Há uma preocupação demasiada em fixar limites padrões de exposição ao público em geral, sem, no entanto, operacionalizar os aspectos da gestão ambiental em todo o processo de concessão, instalação e operação das antenas.
No município de Macapá-AP, área delimitada do presente estudo, não há legislação específica sobre a matéria. Em alguns casos, a instalação de antenas, contraria o que as cidades que já dispõem de legislação estabeleceram, quando proprietários de imóveis autorizam, mediante pagamento, operadoras de telefonia celular a instalar ERBs em suas propriedades. O que exemplifica a falta de critérios e a necessidade de estabelecimento de procedimentos por parte do poder público.
Com base no acima exposto, sugere-se algumas propostas com vistas à gestão ambiental da poluição eletromagnética:
a) elaboração de legislação específica tanto no âmbito estadual, quanto municipal, para regulamentar os padrões urbanísticos, sanitários e ambientais, estabelecendo locais adequados para instalação de antenas; limite de exposição de densidade de potência para o público em geral e ocupacional; estudos de natureza ambiental e urbanística, para instalação e início de operação de antenas; distância mínima das antenas aos imóveis circunvizinhos; controle e fiscalização por parte do órgão ambiental responsável; penalidades e responsabilidade dos proprietários dos equipamentos por danos ambientais;
b) exigência do cumprimento das regulamentações existentes sobre o uso do solo e ocupação do espaço urbano;
c) na instalação de ERB deve ser comprovado que a intensidade da densidade de potência em locais acessíveis à população em geral atende aos exigidos pela ANATEL.
d) estabelecimento de etapas de licenciamento ambiental nas antenas que deverão ser instaladas e o monitoramento da que já estão em funcionamento;
e) proceder gestões junto a ANATEL exigindo que a operadora não obtenha a outorga de uso sem que antes tenha licenciado junto à prefeitura.
Nos demais locais, não referenciados nos pontos 1, 2, 3 e 4, onde há uma pequena concentração de antenas, não exclui-se a possibilidade de não atendimento aos limites de exposição adotados pela ANATEL, pois, não há controle e nem monitoramento dos níveis de emissões de campos eletromagnéticos dessas fontes, após a sua instalação e operação.
Do ponto de vista da gestão do ambiente eletromagnético, observou-se que a legislação tanto no âmbito nacional, regional e local, quando existe, é muito precária. Há uma preocupação demasiada em fixar limites padrões de exposição ao público em geral, sem, no entanto, operacionalizar os aspectos da gestão ambiental em todo o processo de concessão, instalação e operação das antenas.
No município de Macapá-AP, área delimitada do presente estudo, não há legislação específica sobre a matéria. Em alguns casos, a instalação de antenas, contraria o que as cidades que já dispõem de legislação estabeleceram, quando proprietários de imóveis autorizam, mediante pagamento, operadoras de telefonia celular a instalar ERBs em suas propriedades. O que exemplifica a falta de critérios e a necessidade de estabelecimento de procedimentos por parte do poder público.
Com base no acima exposto, sugere-se algumas propostas com vistas à gestão ambiental da poluição eletromagnética:
a) elaboração de legislação específica tanto no âmbito estadual, quanto municipal, para regulamentar os padrões urbanísticos, sanitários e ambientais, estabelecendo locais adequados para instalação de antenas; limite de exposição de densidade de potência para o público em geral e ocupacional; estudos de natureza ambiental e urbanística, para instalação e início de operação de antenas; distância mínima das antenas aos imóveis circunvizinhos; controle e fiscalização por parte do órgão ambiental responsável; penalidades e responsabilidade dos proprietários dos equipamentos por danos ambientais;
b) exigência do cumprimento das regulamentações existentes sobre o uso do solo e ocupação do espaço urbano;
c) na instalação de ERB deve ser comprovado que a intensidade da densidade de potência em locais acessíveis à população em geral atende aos exigidos pela ANATEL.
d) estabelecimento de etapas de licenciamento ambiental nas antenas que deverão ser instaladas e o monitoramento da que já estão em funcionamento;
e) proceder gestões junto a ANATEL exigindo que a operadora não obtenha a outorga de uso sem que antes tenha licenciado junto à prefeitura.



