terça-feira, 20 de março de 2007

O que é poluição eletromagnética?

O uso de aparelhos eletrônicos com finalidade doméstica, militar, industrial, para aplicações médicas e a expansão do sistema de telefonia celular, juntamente com as antenas de rádio AM, FM e TV, emitem ondas eletromagnéticas (OEM) e uma energia irradiante não ionizante chamada de radiação eletromagnética (REM).

As ondas eletromagnéticas são “constituídas de campos elétricos e magnéticos e que usualmente são geradas em circuitos especiais chamados de osciladores”. Essas ondas transportam energia decorrente da combinação desses campos (elétricos e magnéticos), chamada de REM. Essa radiação consiste na propagação de campos eletromagnéticos no espaço.

A REM é classificada de acordo com o valor da freqüência na qual se propagam as OEM. Essa radiação somada aos campos eletromagnéticos que naturalmente recebemos, principalmente proveniente do Sol, aumentam os seus níveis no meio ambiente e tem levado pesquisadores a estudar os seus efeitos sobre o ambiente e principalmente sobre o ser humano.

O aumento dessas fontes que emitem radiação eletromagnética, leva a exposição de uma parcela significativa da população, constituída pelas pessoas que residem próximas às fontes e alguns grupos ocupacionais, que recebem uma exposição em níveis significativos.

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente define poluição como “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

No caso específico da REM não ionizante, há o lançamento de energia eletromagnética no ambiente, através de fontes artificiais. Portanto, qualquer modificação nas qualidades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente podem implicar em degradação. Embora essas fontes possam não estar em desacordo com os padrões estabelecidos pelas normas da ANATEL, não significa que não há poluição. Se a energia eletromagnética artificialmente induzida, pelas atividades na faixa da radiofreqüência, for suficientemente intensa para ocasionar danos à saúde humana ou à qualidade dos recursos ambientais, teremos uma atividade impactante e potencialmente poluidora. Nesse caso, há uma atividade interferindo negativamente no meio natural, ocasionando poluição eletromagnética (PEM). A PEM designa a influência danosa de campos eletromagnéticos e da REM sobre o corpo humano e o meio ambiente, acima dos padrões estabelecidos como toleráveis pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Preocupada com o assunto a OMS, em colaboração com outras instituições internacionais, tem patrocinado debates e pesquisas para melhor esclarecer o problema e indicar métodos de prevenção. Com esse propósito é que foi criada a Comissão Internacional de Proteção às Radiações Não Ionizantes (ICNIRP), para orientar os debates na comunidade científica internacional.

A ICNIRP através de sua publicação “Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric, magnetic and Electromagnetic Fields (up to 300 GHz), Health Physics Vol. 74, Nº 4, pp 494-522, 1988”, estabeleceu limites para exposição do público em geral à REM. Esses limites foram adotados por vários países. Outros estabeleceram limites próprios. Nos Estados Unidos, os valores adotados de densidade de potência para exposição da população, na faixa da telefonia celular, foram fixados acima dos valores da ICNIRP. No Canadá, os valores são idênticos aos adotados nos Estados Unidos. A Itália adotou um valor de densidade de potência correspondente a 40 vezes menor àquele adotado pela ICNIP, em função da controvérsia sobre os efeitos não-térmicos da radiação eletromagnética. A Austrália e a Nova Zelândia adotaram os valores da ICNIRP. A Suíça estabeleceu o valor limite 106 vezes menor à da ICNIRP.

No Brasil, em função da falta de legislação federal em fixar limites de exposição humana a campos eletromagnéticos, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em 1999, adotou como referência provisória para avaliação da exposição humana o estudo da ICNIRP.

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