Responda rápido, sem titubear: a placa acima indica o limite de velocidade permitido para o local? Então, acompanhe o texto e tire suas conclusões.
A sinalização de trânsito é regulada por lei e está devidamente descrita no Código de Trânsito Brasileiro. Sua finalidade é facilitar e regular as regras de circulação nas vias públicas, estabelecendo direitos e deveres aos condutores de veículos e pedestres.
A responsabilidade pela sinalização das vias é da entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, que deverá colocá-la em condições e posição que a tornem perfeitamente visível e legível, compatível com a segurança no trânsito. No caso de inobservância, responderá pela sua colocação insuficiente ou incorreta.
Apesar da exigência e rigor da legislação, não é incomum encontrar placas de trânsito, não só colocadas de forma inadequada, como também, fora das especificações. E tem uma placa em particular, que mais tem sido encontrada com erro grave. Mas, que, por outro lado, pouco é percebido.
Trata-se da placa de regulamentação que limita a velocidade máxima dos veículos nas vias. Ela, dentro das especificações técnicas reguladas no CTB, apresenta formato circular, fundo branco, orla vermelha, símbolo e letras pretos. A placa mostrada na foto acima está fora dos padrões técnicos, pois, apesar do formato circular, está inserida em outra placa retangular, não prevista na legislação. Inclusive a inscrição “velocidade permitida”.
Entretanto, apesar da inovação no formato da placa, o erro mais grave está na inscrição da unidade de medida de velocidade. Esta é uma grandeza física que mede a rapidez com que um objeto se move ao longo do tempo. Sua unidade padrão de medida, no Sistema Internacional, é m/s (metros por segundo), porém, a unidade mais usual é km/h (quilômetros por hora). Então, pode-se verificar que a unidade colocada na placa está tecnicamente errada, não indica velocidade, apenas a medida de uma distância.
O detalhe não é tão simples. Na Física, para se descrever corretamente uma grandeza, é necessário, no mínimo, a definição de seu módulo, que é o valor numérico acompanhado da respectiva unidade de medida. Caso a unidade seja apresentada de forma inadequada, aquela medida não representará a grandeza desejada e, portanto, estará errada. A comparação pode ser feita quando se deseja comprar 15 laranjas e o feirante lhe dá 15 maçãs, ou seja, a quantidade é a mesma, mas representam frutas (grandezas) diferentes.
Então, fique mais atento. Este fato é mais corriqueiro do se imagina. Caso, encontre outras placas, dê uma aula de física para o órgão de trânsito, para que providencie a mudança.
Aqui vale a deixa: se o órgão de trânsito estivesse precisando de nota, em física, para passar de ano, com essa placa, estaria, pelo menos, em recuperação, com grandes chances de ficar reprovado.
A sinalização de trânsito é regulada por lei e está devidamente descrita no Código de Trânsito Brasileiro. Sua finalidade é facilitar e regular as regras de circulação nas vias públicas, estabelecendo direitos e deveres aos condutores de veículos e pedestres.
A responsabilidade pela sinalização das vias é da entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, que deverá colocá-la em condições e posição que a tornem perfeitamente visível e legível, compatível com a segurança no trânsito. No caso de inobservância, responderá pela sua colocação insuficiente ou incorreta.
Apesar da exigência e rigor da legislação, não é incomum encontrar placas de trânsito, não só colocadas de forma inadequada, como também, fora das especificações. E tem uma placa em particular, que mais tem sido encontrada com erro grave. Mas, que, por outro lado, pouco é percebido.
Trata-se da placa de regulamentação que limita a velocidade máxima dos veículos nas vias. Ela, dentro das especificações técnicas reguladas no CTB, apresenta formato circular, fundo branco, orla vermelha, símbolo e letras pretos. A placa mostrada na foto acima está fora dos padrões técnicos, pois, apesar do formato circular, está inserida em outra placa retangular, não prevista na legislação. Inclusive a inscrição “velocidade permitida”.
Entretanto, apesar da inovação no formato da placa, o erro mais grave está na inscrição da unidade de medida de velocidade. Esta é uma grandeza física que mede a rapidez com que um objeto se move ao longo do tempo. Sua unidade padrão de medida, no Sistema Internacional, é m/s (metros por segundo), porém, a unidade mais usual é km/h (quilômetros por hora). Então, pode-se verificar que a unidade colocada na placa está tecnicamente errada, não indica velocidade, apenas a medida de uma distância.
O detalhe não é tão simples. Na Física, para se descrever corretamente uma grandeza, é necessário, no mínimo, a definição de seu módulo, que é o valor numérico acompanhado da respectiva unidade de medida. Caso a unidade seja apresentada de forma inadequada, aquela medida não representará a grandeza desejada e, portanto, estará errada. A comparação pode ser feita quando se deseja comprar 15 laranjas e o feirante lhe dá 15 maçãs, ou seja, a quantidade é a mesma, mas representam frutas (grandezas) diferentes.
Então, fique mais atento. Este fato é mais corriqueiro do se imagina. Caso, encontre outras placas, dê uma aula de física para o órgão de trânsito, para que providencie a mudança.
Aqui vale a deixa: se o órgão de trânsito estivesse precisando de nota, em física, para passar de ano, com essa placa, estaria, pelo menos, em recuperação, com grandes chances de ficar reprovado.
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